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Enviada em: 17/07/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada pela ONU, em 1948 - assegura a todos os direitos à moradia e ao bem-estar. Entretanto, é observado que, no Brasil, os processos que versam a respeito dos mecanismos de combate ao déficit habitacional no país ainda são repletos de carências e de adversidades a serem superadas. Nessa perspectiva, a conservação dessa atuação insuficiente é refletida em um cenário desafiador para um Estado Democrático de Direito, seja pela grande disparidade socioeconômica vigente na nação, seja pela ineficácia das estratégias estatais para suprimir essa quadro adverso.    Em uma primeira análise, destaca-se que as desigualdades social e econômica ao longo da história do Brasil reverberam no atual estado de marginalização tanto no espaço físico quanto na questão dos direitos sociais. Esse processo é verificado tanto no meio urbano quanto no rural, de modo que a especulação imobiliária vigorante no país implica em um cenário de desvalorização da função social do imóvel e de um cerceamento de direitos constitucionais para diversos cidadãos. Em decorrência disso, há episódios de violência em que cidadãos buscam a garantia de seus direitos, como os movimentos sem-terra e sem-teto.  Perante essa abordagem, nota-se que as ações praticadas pelo poder público não foram completamente eficazes, haja vista a persistência de moradias em condições precárias ou, em muitos casos, a inexistência de residências para diversas pessoas. Em virtude disso, é revelado a falta de um Estado de Bem-Estar Social, modelo de gestão idealizado pelo economista inglês John Keynes e que é utilizado em países com altos Índices de Desenvolvimento Humano, como a Noruega e a Dinamarca. Essa política é importante, também, para países em desenvolvimento, como o Brasil, pois ela é pautada nos campos social e econômico, na qual a distribuição de renda, bem como a prestação de serviços públicos básicos, são vistas como uma forma de combate às desigualdades sociais. Logo, é necessário a alteração dos atuais moldes de administração do Estado perante os menos favorecidos.   Diante da urgência de se suprimir esse contratempo, o Ministério do Desenvolvimento Social precisa ampliar as ações voltadas à criação de conjuntos habitacionais, de modo que haja o fornecimento de serviços públicos gratuitos e de qualidade, como saneamento básico, moradia digna, lazer, entre outros. Isso pode ser feito através de incentivos fiscais para empresas construtoras e, em troca, tais empresas realizam espaços de moradia com a devida fiscalização do Governo. Além disso, é preciso que haja uma redução das taxas de consórcios imobiliários, de forma que as pessoas de baixa renda possam adquirir imóveis dignos e que os direitos humanos ressaltados pela ONU sejam garantidos.