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Enviada em: 03/08/2018

O artigo 6º da Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à moradia digna, e, aliada a esta, serviços como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Entretanto, embora o processo de urbanização tenha sido intenso no início do século XX, o déficit habitacional no país é uma das faces das desigualdades sociais existentes no Brasil. Desse modo, pode-se destacar como causa e consequência dessa problemática, respectivamente, a especulação imobiliária e o processo de favelização nas grandes cidades brasileiras.    A princípio, a intensa especulação imobiliária nas grandes metrópoles fomenta a alta nos preços dos imóveis e alugueis, afastando os indivíduos da pólis. Nessa ótica, o planejamento urbano de uma cidade é colocado nas mãos de grandes empresas, onde estas disputam uma dada localização entre os moradores em prol da implantação de serviços de expansão do capitalismo. O geógrafo Milton Santos exemplifica essa dinâmica utilizando o conceito de “urbanização corporativa”, isto é, segundo ele a moradia deixa de ser vista como um direito básico e passa a ser vista como mercadoria para servir aos interesses das grandes corporações. Logo, da-se início a um processo de hipervalorização imobiliária, a qual promove a exclusão, a desigualdade e expulsa as camadas para as periferias.    Como consequência dessa problemática, a falta de moradias leva a população de baixa renda a ocupar terrenos precários e distantes da cidade – é o processo de favelização. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, há um déficit de 7,7 milhões de moradias no Brasil: essa estatística não se refere apenas a falta de casas para habitar, mas também revela a precarização das moradias que são construídas distantes da cidade. Nesse sentido, a segregação da população – causada pela especulação imobiliária – leva esses indivíduos a se estabelecerem em terrenos íngremes, carentes de saneamento básico, de assistência à saúde e distantes das escolas. Assim, contrariando a Carta Magna brasileira, o planejamento urbano do país não foi devidamente articulado com os princípios básicos de habitabilidade e disponibilidade de serviços essências para a melhoria da qualidade de vida.   A questão habitacional, portanto, deve ser articulada pelo Estado em prol do desenvolvimento social de cada cidadão brasileiro. Em primeiro lugar, assim como a terra no campo, a moradia nos centros urbanos precisa cumprir a sua principal função social – garantir a habitação -, sendo inconstitucional a permanência de um imóvel improdutivo servindo à especulação. O Ministério da Cidade deve desapropriar todos os imóveis que não esteja cumprindo sua função, através da compra pelo Estado e a posterior realocação da população periférica. Essa medida não visa apenas a diminuição da especulação imobiliária, mas também a garantia da segurança e do direito à cidade de todos os cidadãos do país.