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Enviada em: 07/09/2018

O déficit habitacional ainda é um obstáculo a ser enfrentado no Brasil. Em referência a esse assunto, é irrefutável que a pouca efetivação dos aparatos legais e a negligência em relação aos marginalizados promovem a continuidade desses desafios, originando efeitos nocivos para a sociedade.         Em primeira análise, é indubitável salientar que as garantias legislativas de habitação de qualidade não são plenamente materializadas. De acordo com a Emenda Constitucional de N 26, incorporado ao documento no ano de 2000, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia e a assistência aos desamparados. No entanto, verifica-se, ainda, que a população de baixa renda apresenta casas com materiais precários; coabitação ou adensamento excessivo em uma mesma moradia e pagamentos exacerbados para habitações com escassa qualidade infraestrutural.       A segunda reflexão volta-se ao fato do sistema político e social favorecerem somente a parcela rica da população e excluírem da cidadania os marginalizados. Segundo o Artigo 5 da Constituição de 1988: " cidadania é a posse e o exercício de um conjunto de direitos de natureza civil, política e social". Entretanto, observa-se que ainda é ineficaz e incipiente a garantia de integração; infraestrutura; saneamento básico; condições de desenvolvimento e dignidade de moradores de favelas ou locais de risco. Neste sentido, esse fenômeno social promove a limitação da participação cidadã de pessoas de baixa renda.            Sendo assim, são necessárias atitudes que promovam a mudança no quadro de habitação vigente no país. Dessa forma, é de atribuição do Governo federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais para habitação - tais como o Minha casa, Minha vida - além de ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua e ao deslocamento habitacional de pessoas residentes em favelas ou em áreas de risco para locais com melhores condições de saneamento básico e de infraestrutura, com o objetivo de contemplar plenamente a premissa dos direitos humanos, que estabelece a autoridade de todos os indivíduos desfrutarem do desenvolvimento civil, político e social.