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Enviada em: 11/10/2018

Mais que uma construção de tijolos   Em 1948, foi concedido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à moradia adequada em todas as partes do mundo, como fundamental para a vida do ser humano. Nesse contexto, apesar de constituído como um direito de todos os brasileiros, a inacessibilidade à moradia digna por uma boa parte da população e a paisagem de segregação nos grandes centros urbanos, torna-se evidente o déficit habitacional brasileiro.    Convém ressaltar, que o Estado tem o dever de garantir o acesso à moradia de acordo com a renda da população. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, há um déficit habitacional em mais de 7 milhões de moradias no Brasil, isto é, as moradias habitadas carecem das exigências essenciais para uma vida digna, além disso, o alto valor dos imóveis impedem que famílias de baixa renda adquiram o imóvel próprio ou aluguem, obrigando-os a habitar em lugares irregulares. Desse modo, como defendido pelo filósofo contratualista John Locke, a propriedade é um direito inalienável ao ser humano que deve ser garantido pelo Estado.    Outrossim, a desigualdade provocada pelo déficit habitacional atinge a paisagem urbana das grandes cidades. Por exemplo, o filme “Cidade de Deus”, no qual é relatado a criação da primeira favela do Rio de Janeiro, é possível observar que as famílias que moram na comunidade são marginalizadas pela sociedade, gerando um conflito dentro da favela com elevado índice de violência e criminalização, em que é escancarado o contraste das favelas com a cidade maravilhosa dos cartões postais. Assim, relacionando o filme à realidade, a segregação urbana, ou seja, a desigualdade, exclui a população carente do direito não só à moradia adequada, mas de outros elementos fundamentais à vida, como a segurança.    É necessário, em suma, de iniciativas que reduzam o impacto do déficit habitacional. Antes de tudo, o governo Estadual, junto com os municípios, deve investir em políticas públicas que garantam o acesso à moradia adequada para a população, por meio de construções de imóveis que sejam compatíveis com a renda fixa da população carente, e que sejam incluídos uma infraestrutura de qualidade, escolas, postos de saúde e transportes no local, para que se cumpra as exigências de uma habitação adequada proposta pela ONU, e assim, os direitos humanos universais não serão negligenciados.