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Enviada em: 04/02/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde, alimentação, saneamento, moradia e ao bem-estar social. Entretanto, o déficit habitacional no Brasil, motivado pela pouca efetivação dos aparatos legais e pela negligência social e política em relação ao tema, impossibilitam que parte da população desfrute da moradia, direito previsto na Declaração Universal, originando efeitos nocivos para a sociedade.      Em primeira análise, é pertinente salientar que as ferramentas legislativas de garantia à moradia, para todas as camadas sociais, não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de assistência social da Universidade de São Paulo, a concretização dos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de desenvolvimento de infraestruturas de moradias e de investimentos para o setor de criação de casas populares para a população de baixa renda. Dessa forma, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive na redução das campanhas midiáticas concernentes à questão, ou seja, as formas de promover políticas habitacionais desapareceram dos debates e reivindicações, marcando a marginalização do tema, o menosprezo pelo problema e  desinteresse dos representantes políticos.        A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, políticos e econômicos perpetuarem a falta de acesso à moradia por conta da negligência em atender os anseios da população de baixa renda. Segundo Karl Marx, o Estado busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes em relação ao restante do povo. Nessa perspectiva, nota-se que os estrados sociais de alta renda possuem plena garantia infraestrutural de habitação e saneamento básico, além da oferta variada de produtos, bens, serviços e transportes, em oposição ao precário suporte estrutural disponibilizado aos marginalizados.         Sendo assim, são necessárias atitudes que promovam a mudança do quadro de habitação vigente no país. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais de habitação, tais como o Minha Casa, Minha Vida, além de ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua e ao deslocamento habitacional de pessoas residentes em favelas ou em áreas de risco para locais com melhores condições de estrutura e saneamento, com o objetivo de contemplar plenamente a Declaração Universal e assegurar uma premissa basilar ao indivíduo que é o direito à moradia.