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Enviada em: 22/02/2019

O renomado sociólogo Focault afirmou que o poder é a base de todas as relações humanas, sendo elemento de domínio e disputa. Nesse viés, a realidade brasileira enfrenta um grave problema proveniente do poderio em relação à concentração fundiária na mão de uma parte da população, ocasionando um déficit habitacional. Dessa forma, a insuficiência de moradia viola preceito ético e moral da Constituição Cidadã, revelando um desafio na sociedade contemporânea.   Mormente, o déficit habitacional brasileiro é fruto do passado histórico da colonização, o qual utilizou do sistema de Capitanias Hereditárias para garantir a posse das terras e, consequentemente, a concentração fundiária, refletindo,de forma direta,na problemática no atual contexto. Desse modo, observa-se luta constante de grupos sociais por uma moradia digna diante da ausência de ações governamentais para garantir o direito constitucional de uma habitação, ocasionando revoltas, devido à injustiça social existente. Sendo assim, fica evidente o pensamento de Focault, o poder fica concentrado na mão de apenas uma classe social, enquanto a menos favorecida sofre com a desigualdade.    Segundo o geógrafo Milton Santos: Sociedade alienada é aquela que enxerga o que separa mas não uni seus indivíduos. De maneira análoga, a insuficiência habitacional é um problema alarmante na atual conjuntura brasileira, a qual ainda não há uma solução eficaz, em razão da falta da Reforma Agrária, tornando-se crescente a ocupação de localidade irregulares. Além disso, existe o pensamento arcaico acerca dos movimentos sociais, estereotipando como criminosos.     Urge, portanto, que o déficit habitacional é uma problemática crescente e furto do passado histórico de concentração fundiária brasileira, necessitando de medidas para solucionar.Diante disso, o Estado, na figura do Poder Legislativo deve promover- de maneira gradativa- a elaboração de uma PEC, a qual garanta o subsídio em reformas de localidades ocupadas que apresentem irregularidades, além da distribuição de terras entre os indivíduos necessitados para a construção de centros de habitações, assegurando o direito de moradia da Constituição Federal. Por fim, essa medida tem a finalidade de proporcionar condições dignas e a diminuição do poderio em relação a terra.