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Enviada em: 25/06/2019

Dentre os fundamentos promulgadas na Constituição de 88 está o direito à moradia e dignidade humana. Em contrapartida, na realidade hodierna, o déficit habitacional é fator preocupante, e tem, como consequência, o comprometimento da qualidade de vida das pessoas. Dessa forma, é imprescindível refletir acerca do processo de favelização, além da necessidade de adoção de medidas que mitiguem a problemática da habitação inadequada.         Em primeira análise, é válido pontuar sobre a obra “Quarto de despejo”, de Carolina de Jesus, que retrata o seu dia a dia nas comunidades pobres de São Paulo, descrevendo também a dor, o sofrimento, e as dificuldades dos indivíduos. Nessa perspectiva, é notório que as favelas, advindas da Revolução Industrial e da urbanização acelerada, ainda é, por infelicidade, a solução para pessoas de baixa renda.            Outrossim, consoante ao poema “No meio do caminho” de Carlos Drummond, muitas são as pedras, obstáculos, encontrados no percurso. Nesse sentido, para que os empecilhos do déficit sejam superados, é necessário que, por exemplo, haja uma desburocratização no financiamento imobiliário, visando uma maior facilidade na obtenção de uma casa. Além disso, a fim de que o Estado mantenha a coesão e harmonia social, citada na obra “Leviatã”, de Thomas Hobbes, deve-se haver um aumento de parcerias público-privadas com construtoras.          Em síntese, ações devem ser tomadas para minimização do problema. Para tanto, o Governo Federal - Órgão responsável pela administração do território nacional - deve atuar na promoção de políticas públicas que diminuam a deficiência habitacional, de forma que, realizem parcerias com empresas imobiliárias, construindo e disponibilizando moradia com aluguel de baixo custeio ou integral para pessoas em situação de vulnerabilidade de habitação, com a finalidade de uma maior efetividade do direito à dignidade humana assegurado pela constituição.