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Enviada em: 21/04/2017

Artigo 5°       Ao longo da formação do Estado brasileiro, as disparidades consolidaram-se e permaneceram forte. A concentração fundiária era, de maneira mais intensa durante o período colonial, característica inerente do país, tendo sua estrutura amplamente questionada apenas na primeira metade do século XX, com o crescimento das urbes. Com isso, surge a problemática do déficit habitacional que permanece intrinsecamente ligada à realidade brasileira, seja pelo fator histórico, seja pela hegemonização das cidades.       É indubitável que a expansão urbana está entre as causas do problema. A partir da década de 30, os países subdesenvolvidos assistiram ao processo de industrialização de suas economias, que, associado à mecanização do campo e acumulação de terras, proporcionou a ocorrência do êxodo rural. Tal urbanização, além de ter ocorrido de forma desenfreada, foi realizada sem o devido planejamento governamental, gerando a aglomeração de residências, principalmente nos centros, sem a infraestrutura básica para moradia.       Outrossim, destaca-se a supremacia de algumas regiões das cidades como impulsionadora da carência de políticas habitacionais. Períodos de transformações, como a reforma Pereira Passos no Rio de Janeiro, ainda são os principais fomentadores da especulação imobiliária, a qual, ao causar o aumento no preço do solo, restringe o acesso de estabelecimento das classes mais baixas, o que resulta no fenômeno da gentrificação. Assim, as áreas periféricas, cada vez mais cheias, não são providas de todas as condições indispensáveis de uma sociedade, haja vista que há uma concentração dos investimentos públicos nos grandes centros administrativos.         Torna-se perceptível, por conseguinte, que o déficit habitacional é fruto das consequências, tanto de uma industrialização tardia, quanto de uma marginalização das periferias. Para modificar tal cenário, o Governo Federal deve ampliar programas assistenciais que visem à democratização do acesso à moradia, com objetivo de auxiliar a parcela da população afetada pela gentrificação. Ademais, cabe à sociedade, em conjunto com ONG's, reinvidicar uma melhor gestão de terras, por meio da reforma agrária. Dessa forma, o artigo 5°, que abrange o direito à propriedade, passará a ser mais respeitado.