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Enviada em: 22/09/2017

Déficit organizacional    Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à moradia adequada se tornou aceito e aplicável em todas as partes do mundo. Resumidamente, as habitações devem ter uma infraestrutura estável, acesso aos bens públicos e estarem em localização adequada. Assim, é evidenciado que, o direito à moradia está longe de abranger toda a população mundial.    De acordo com um levantamento feito pela Fiesp, em 2014, mais de seis milhões de residências foram registradas com déficit habitacional no Brasil. As moradias carentes de uma infraestrutura adequada estão presentes, em maioria, nas grandes cidades. O fenômeno do êxodo rural, que ocorre em virtude da diversidade nas ofertas de emprego, é um dos contribuintes para o aumento da demanda por habitações urbanas.   Como consequência dessas migrações, houve o aumento do despejo de dejetos na natureza, já que o acesso ao esgoto não é ofertado, e acarretando, assim, no aumento da proliferação de endemias. Como também, a intensificação do surgimento de favelas, cortiços e, principalmente, pessoas desabrigadas que adotam locais públicos como moradia.    A fim de atenuar o problema, ONGs e movimento sociais devem exigir, através de baixo assinados e manifestações pacíficas, que o governo aumente os recursos no orçamento do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Melhorar as habitações populacionais, por meio da extensão do projeto governamental ‘’Minha Casa, Minha Vida’’. Por conseguinte, o Ministério Público deve criar um fundo de benefícios às empresas que investirem no saneamento nacional.