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Enviada em: 22/04/2018

Segundo a Constituição Federativa de 1988, os cidadãos brasileiros desfrutam de vários direitos como, por exemplo, a segurança pública constatada no artigo 144. Entretanto, esse direito não culminou, concomitantemente, na construção de uma política democrática. À vista disso, muitos são os fatores que contribuem para uma crise de segurança pública, em que pessoas estão sendo colocadas em perigo, tendo, assim, seus direitos violados.  Em primeira instância, vale ressaltar que a estagnação da seguridade partilhada está vinculada a um defasado sistema penitenciário. Logo, a superlotação nos presídios é um fator que contribui para a formação de grupos e/ou facções que comandam, traficam armas e drogas bem como, matam indivíduos tanto dentro quanto fora do estabelecimento. Isso se explica devido o país ter um Sistema Judiciário incapaz de julgar a maioria dos presos provisórios, ficando, dessa forma, misturados com bandidos de maior potencial ofensivo, o que colabora para que se tornem mais poderosos e comandem várias regiões. Prova dessa aglomeração são os dados publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos quais afirmam que, entre 2004 e 2014, aumentaram cerca de 300 mil detentos.  Outrossim, a falta de leis rígidas e policiais qualificados auxiliam no aumento do uso de armas de fogo e, consequentemente, no número de homicídios. Desse modo, salienta-se que, no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, 61 mil pessoas foram assassinadas em 2015, fato esse que precisa ser questionado e solucionado pelos órgãos públicos.  Para reverter essa situação é necessário, portanto, que o Sistema Judiciário julgue os penitenciários provisórios, estabelecendo números de sentenças a cada ano, para que, um dia, a superlotação não seja mais um problema nos presídios. Some-se a isso a divisão de carcerários por tipo de crimes cometidos, a fim de não afetar no comportamento dos prisioneiros de menor teor ofensivo.