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Enviada em: 04/06/2018

É indubitável que os problemas de segurança estão atrelados às políticas de educação vigente da época. Desde a Constituinte de 1824, o tratamento à população carcerária passou a ser planejada com higiene e respeito ao espaço do preso, o que não foi executada com tanta clareza, mesmo após a Constituição de 1988. Destarte, no que tange aos tempos hodiernos, o sistema de segurança pública no Brasil necessita de projeções tanto preventivas, como o fortalecimento do ensino básico, quanto remediadoras, como novas formas de punição.    De início, cabe pontuar a importância de prevenir a formação de futuros criminosos tendo a diminuição da população presa como consequência. De acordo o filósofo Durkheim, o crime é normal e necessário, pois é um fato social das relações humanas, o que, por essa razão, deve ser combatido unicamente pelo Estado. À vista disso, é possível entender a naturalidade dos crimes de tráfico e a sua potencialização com a falta de assistentes sociais fora do espaço escolar e com a proibição do comércio de certas drogas, como o álcool durante a Lei Seca Americana. Assim, é preciso discutir a legalidade e a função de drogas como a maconha para possibilitar essa redução de tráfico e, consequentemente, da população carcerária.    Além do mais, é preciso fomentar ações remediadores contra os criminosos baseadas em leis que asseguram a vida, como os Direitos Humanos. Assim como dito pelo filósofo Foucault na obra "Vigiar e Punir", as mudanças de punição acompanham as formas da política atuante. Dessa forma, o que antes era um espetáculo de horrores na Idade Média, se tornou ''uma punição da alma'' com ascensão da burguesia, o que possibilitou o sobrecarregamento das prisões. No entanto, essas punições, mesmo com constituições assegurando direitos, estão acompanhadas de vários agravantes, como o alto índice de morte por tuberculose por conta do ambiente enclausurado e da alta aglomeração de pessoas, e o fortalecimento de facções por conta da falta de fiscalização interna nos presídios.     Fica evidente, portanto, que Durkheim é coerente em afirmar que o crime é normal à sociedade e que sua punição deve partir do Estado. Por conta disso, é dever do Ministério da Educação possibilitar uma educação básica integral nas periferias, de modo que as crianças tenham menos contato com a criminalidade e maiores oportunidades de estudo com uma alimentação de qualidade durante as aulas diurnas. No intuito de provocar o senso de pertencimento ao espaço e valorização pessoal, essa ação deve ser acompanhada pela criação de debates sobre o perigo do crime, uma vez que essas atitudes mitigariam a criminalidade e diminuiriam as necessidades de futuras punições.