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Enviada em: 10/06/2018

É notório que o Estado brasileiro apresenta dificuldades em efetivar o que está previsto na Constituição de 1988, no que tange aspectos de segurança pública. A insuficiência dos investimento, seguido de infraestrutura deficitária, com um mau planejamento, corroboram para que a sensação de insegurança e impunidade se perpetue no país. Diante desse cenário, existe a retomada de discussão acerca das medidas que podem ser tomadas, visto a incapacidade dos órgãos públicos.    É inegável que o Brasil possui um sistema de segurança pública falho. Uma vez que conta com um baixo contingente policial, mal remunerado, dado à insalubridade do trabalho, além do não reconhecimento das instituições,  ao serviço prestado por esses profissionais. Apesar da integração dos diferentes órgãos e níveis de segurança, poucas são as ações que visam desmembrar as organizações criminosas, uma das principais responsáveis pela desordem social. As ações imediatadas são mais recorrentes, porém não apresentam  resultados a longo prazo, já que é uma solução paliativa.     Em consoante, debates à respeito desse assunto são retomados, como a descriminalização do porte de armas. O Estatuto de Desarmamento restringiu o livre comercio e circulação, além de impor condições para o cidadão. O intuito é limitar o acesso de civis não autorizados, como forma de reduzir acidentes e a criminalidade. Contudo, atualmente e possível notar certos grupos sociais favoráveis a flexibilização da lei, visto que o porte possibilitaria a autodefesa e autonomia.   Sendo assim, mudanças são necessárias para ratificar os direitos constitucionais. Portanto, cabe ao governo destinar parte do Produto Interno Bruto, para uma atualização do sistema de segurança. Promover através de cursos preparatórios, treinamento estratégico, como forma de promoção de segurança a longo prazo, dado que ao desmontar uma organização, há uma ampliação de resultados. As instituições de segurança devem investir na capacitação profissional dos policias.