Materiais:
Enviada em: 10/06/2018

Segurança negligenciada      A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas - assegura a todos à paz e ao bem-estar social. Entretanto, os desafios do sistema de segurança pública, como a sensação de insegurança e a negligência estatal, impedem que significativa parcela da população usufrua desse direito internacional na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.   “A violência destrói aquilo que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano”. Na afirmação de João Paulo II fica evidente os resultados da violência quando essa é aplicada no corpo social. Todavia, os excessos cometidos pela polícia brasileira, bem como a sua impunidade, são amparados pelos autos de resistência, instituídos no governo do presidente Castelo Branco para absolver os homicídios cometidos pelos policiais. A motivação desses documentos era justificar ações extra-judiciais a indivíduos que se opunham à ditadura e evitar a punição de autoridades - o que obriga a sociedade contemporânea a conviver diariamente com um dos mais graves impasses para uma nação: a sensação de insegurança pública e de impunidade.      De outra parte, a ineficiência gestora do poder público se mostra como obstáculo para a proteção dos indivíduos. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em “Modernidade Líquida”, afirma que algumas instituições - dentre elas o Estado - perderam sua função social, mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram como “instituições zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que alguns órgãos estatais - a exemplo da Polícia Federal - são incapazes desempenhar seu papel e acabam por delegar à população a resolução de problemas. No entanto, não é razoável que um país que se constitui em Estado Democrático de Direito seja indiferente ao bem-estar de seus cidadãos.      Urge, portanto, que o direito à paz e ao bem-estar social seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse contexto, o Ministério Público Federal deve propor o fim dos autos de resistência, por intermédio de ações judiciais pertinentes, e fiscalizar a atividade da Polícia Federal, além de oferecer cursos de capacitação profissional, para desenvolver nos agentes um espírito ético e moral. Essas inciativas teriam a finalidade de reduzir a sensação de insegurança nas cidades e minimizar o número de homicídios. Inclusive, a fiscalização do MPF é importante porque esse órgão tem a função constitucional de resguardar os cidadãos e evitar que se perpetue, no Brasil, a segurança negligenciada.