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Enviada em: 08/06/2018

Dignidade fragilizada           A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico- garante a todos o direito à segurança. Entretanto, a atual crise de segurança pública impede que os brasileiros experimentem esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para mitigar a insegurança e a criminalidade é medida que se impõe.       Em primeiro plano, a ditadura militar exerce influência histórica na falência do sistema carcerário. A esse respeito, sabe-se que a utilização da polícia nessa época visava atender interesses políticos do governo, sobretudo nos centros urbanos. Assim, a expansão do tráfico de drogas e o surgimento do crime organizado aumentaram a violência urbana  e pioraram ainda mais a situação das pessoas faveladas. No entanto, não é razoável que os indivíduos mesmo em vigência de um Estado Democrático de Direito estejam privados de seus  direitos humanos: a segurança.        De outra parte, a insuficiência das leis compromete a construção de um política pública eficiente. Nesse contexto, quando o sociólogo Michel Foucault afirma que uma lei penal, ainda que bem elaborada, não pode surtir os efeitos almejados se não tiver uma polícia bem equipada para prevenir e reprimir a violência,  evidencia a baixa eficácia institucional. Uma vez que, é preciso uma maior vigilância para garantir o controle comportamental dos cidadãos.         Urge, portanto, que o direito à segurança seja, de fato, assegurado na prática,  como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação de equipamentos públicos, como iluminação e câmeras.  Também, podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. Essa iniciativa é importante porque cria na população uma percepção de segurança, além de garantir a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas.