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Enviada em: 05/04/2018

Segundo o artigo 144 da Constituição Brasileira, de 1988, a segurança pública é um direito de todos, sendo que tal direito deve ser assegurado pelo Estado. No entanto, num país vivenciando um completa crise econômica e com um falho sistema penitenciário, tal direito é, muitas vezes, deixado de lado, sobretudo para com as classes mais inferiorizadas. No ano 2000, o Brasil possuía cerca de 250 mil presos em penitenciárias espalhadas pelo país, em apenas 17 anos este número aumentou mais de 125%, saltando para cerca de 600 mil presos. Todavia, o crime continua assombrando a população, isto denota, por si só, o quão falho é o sistema penitenciário brasileiro que não reabilita, nem reinsere, o infrator à sociedade, isto é, não é oferecido um programa que projete melhores perspectivas de vida para o cidadão, tornando assim o sistema totalmente falho em sua missão: recuperar o contraventor para a vida em sociedade. Outrossim, a crise econômica afeta diretamente a inteligencia policial que, diante de tantos casos, se vê obrigada a escolher um caso em detrimento de outros, tanto no combate ao tráfico de armas e de drogas, quanto na investigação de homicídios e latrocínios. Levando em consideração tais aspectos vê-se necessário uma completa reestruturação, por parte do governo federal em comunhão com os governos estaduais, dos presídios e, sobretudo, do sistema penitenciário brasileiro, para que possa ser possível reinserir o infrator à vida comunitária. Uma redistribuição do dinheiro público também se faz necessário para que a policia seja civil, seja militar, tenha plenas condições de atuar no combate e na investigação de crimes. Sendo assim cabe ao Senado Federal elaborar, discutir e aprovar, uma nova politica de controle de drogas poderia ser adotada, uma vez que iria diferenciar o traficante do usuário, assim aliviando a pressão dos presídios e gerando economia que, por sua vez, deve ser empregada não apenas no combate ao crime, mas também na conscientização da população.