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Enviada em: 12/04/2018

A Constituição Federal prevê, em seu artigo sexto, a segurança como direito social. No entanto, a má gestão pública tornam essa garantia sem efeito. Isso se evidencia tanto pela ausência de uma definição legal do tema, como pelo descontrole no sistema carcerário do Brasil.      Nesse sentido, apesar das leis brasileiras serem prolixas, não há um conceito jurídico de segurança pública. Para Sergio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tal ausência prejudica a execução dos trabalhos da polícia que se pauta apenas pela concepção de ordem pública. Urge, assim, a necessidade de pensar em uma elucidação mais ampla sobre o assunto para conduzir as atividades das organizações de segurança nacional.       Além disso, o descontrole das autoridades sobre o sistema prisional tem contribuído para a ineficácia da salvaguarda pública. De acordo com a BBC Brasil, tal sistema é dominado por facções criminosas. É inaceitável que as instituições de detenção sejam objeto de organizações facínoras que corrompem ainda mais os encarcerados.       Diante do exposto, nota-se que o direito social previsto na Carta Magna não alcançará seu propósito se ações mais abrangentes não forem tomadas. É necessário o legislativo normatizar o conceito legal de segurança de modo a direcionar os trabalhos de prevenção, investigação, punição e administração de conflitos realizados pelos poderes executivo e judiciário. Bem como é preciso restabelecer o domínio do sistema carcerário com atuação mais conexa do Ministério Público, Polícias e Tribunais com o fito de impedir a atuação do crime organizado nas instituições prisionais. Só assim será possível atenuar as consequências das falhas na segurança pública penalizam o país.