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Enviada em: 22/08/2019

O artigo 205, da Constituição Federal brasileira, prevê a educação como um direito de todos, bem como incube a sua promoção ao Estado. Porém, o alto índice de evasão nas universidades brasileiras demonstra que tal norma não tem sido cumprida em sua totalidade. Nesse sentido, tal dilema ocorre, sobretudo, em decorrência de fatores econômicos e sociais, fato que necessita de solução.       De início, cabe pontuar como a desigualdade social contribui para a saída de muitos estudantes das faculdades. Nesse contexto, segundo o sociólogo Pierre Boudieu, o Capital Cultural é um conjunto de saberes, valores, práticas que estão ligados à posse de uma rede durável de relações de interconhecimento, as quais são capazes de impactar profundamente no sucesso, ou no fracasso do estudante. Sob tal ótica, muitos descendentes da população mais pobre não acumulam esse tipo de capital, uma  vez que possuem dificuldades em frequentar boas escolas, fazerem cursos , como inglês e informática. Desse modo, tais problemas de formação influenciam negativamente a formação acadêmica desses indivíduos, o que pode fazer com que eles desenvolvam dificuldades no ambiente universitário. Por conseguinte, aumenta-se a evasão nessa esfera, o que contribui para a perpetuação da desigualdade social, já que a formação superior é fundamental para ocupar bons cargos no mercado de trabalho, cenário que colabora para mudança desse cenário de disparidade econômica.        Além disso, é fundamental destacar como o machismo colabora para a saída de muitas mulheres das universidades. Nesse viés, tal situação é explorada pela filósofa estadunidense Judith Butler, a qual afirma a existência de uma ordem compulsória que exige a coerência total entre um sexo, um gênero e uma orientação e, assim, o indivíduo é determinado a seguir normas específicas de “ser homem” e de “ser mulher”, reforçando o binarismo. Dentro dessa perspectiva, criou-se um esteriótipo que atrela ao sexo feminino o papel de ser dona de casa,esposa, cozinheira, o que faz com que aquelas que vão de encontro a essa lógica e buscam se inserir nas universidades sejam discriminadas. Consequentemente, tal cenário contribui para que a participação social  da mulher na esfera educacional seja prejudicada, o que faz com que o princípio da igualdade presente no artigo 5º da Constituição não seja respeitado.       Fica clara, pois, a urgência em coibir essa preocupante realidade. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação promova nas escolas cursos gratuitos para a melhor formação dos indivíduos mais pobres, como de línguas estrangeiras e de informática, por intermédio de parceria público-privada, para que seja minimizado a falta de capital cultural familiar. Além disso, cabe a esse Órgão, por meio de campanhas midiáticas, incentivar a participação feminina nas instituições de ensino superior, com vistas a mitigar a discriminação com tal grupo social, bem como cumprir o disposto no artigo 5º.