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Enviada em: 16/01/2019

De acordo com a lei de diretrizes e bases, presente na legislação nacional, a educação escolar indígena deve ser específica. Com isso, a Fundação Nacional do Índio e o Ministério de Educação são os responsáveis pelo monitoramento destas comunidades.    Segundo a Constituição de 73, a lei 6.001 tinha como objetivo incluir o índio à sociedade, para que com o tempo essa coletividade não existisse mais. Mas, com a mudança de 88, a educação dos indígenas passou a ser monitorada pelo MEC, cabendo aos estados a garantia de execução; assegurando também profissionais qualificados para respeitarem a cultura e o calendário, além de formarem programas étnicos culturais, certificando a diferenciação na intercultura, bilínguagem e etc.    Mas, apesar da lei, nem tudo é de fato feito. Como por exemplo: Segundo o antropólogo e indigenista Jorge Vieira, em uma entrevista de 2018, duas das comunidades alagoanas estudam em rede municipal por falta da estruturação não garantida pela Funai; a qual tinha como obrigação delimitar territórios e fiscalizar o ensino. Com isso, jovens indígenas que buscam estudo acabam passando por transtornos, como o bullying, além de perderem seus costumes e participarem de um calendário com comemorações diferentes. E, apesar de não ser o caso de Alagoas, comunidades bilíngues, como as de Pernambuco, perderiam sua linguagem nativa.    Em suma, nota-se que apesar da fundação, ministério, estado, lei e constituição, a educação indígena não é feita como está escrito. Para que seja de fato comprida, será preciso que um índio de cada aldeia fique responsável pelo monitoramento e cobrança as organizações governamentais, além do compromisso de todos para com o país e seu desenvolvimento com responsabilidades.