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Enviada em: 09/02/2019

O Estatuto do Índio foi promulgado em 1973, ele prevê o direito à educação desse povo respeitando a sua cultura e singularidade. Todavia, passados mais de 40 anos, os índios brasileiros enfrentam grandes obstáculos  para terem esse direito garantido seja por causa  da diminuição dos repasses de verbas para criação de vagas, seja pela falta de estrutura pedagógica que assegure o patrimônio cultural desse povo.    Em primeiro lugar, é importante compreender que o baixo investimento na criação de vagas para a educação indígena é uma das barreiras que precisa ser transposta para solucionar esse problema. Recentemente, a Fundação Nacional do Índio foi incorporada ao Ministério da Agricultura. Essa integração dificulta o repasse de verbas para a educação da comunidade indígena, uma vez que a nação prioriza os  órgãos que geram renda e aumentam o PIB Nacional em detrimento da educação. Dessa maneira, a criação de vagas nas escolas indígenas fica em segundo plano.     Em segundo lugar, o modelo de ensino proposto para os índios no país é falho. Um exemplo disso é o ensino de disciplinas que não fazem parte da cultura desse povo como: geografia, química e biologia. Essa atitude diverge das necessidades reais da tribo. Em consequência disso,  muitos índios não se interessam em estudar nas escolas do governo, uma vez que a tradição e os costumes deles são desrespeitados. Dessa forma, fica evidente que o ensino, para ser aderido pelo índio, deve convergir para seus interesses.     Fica evidente, portanto, que a educação da população indígena no Brasil é um desafio estrutural. Por isso, as Organizações Não Governamentais - ONGs - que apoiam as causas indígenas relacionadas a educação devem denunciar às autoridades supranacionais de proteção ao índio esse desrespeito  cultural relacionado à educação indígena no Brasil, por meio de formulários na internet e em Congressos Indigenistas nacionais e internacionais. Para que o Índio, mesmo dependente das decisões do povo não-índio, tenha seus direitos garantidos.