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Enviada em: 19/02/2019

Segundo o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas atitudes. Porém, no Brasil, em pleno século XXI, isso não passa de uma teoria, visto que ainda se enfrentam desafios e dilemas para a educação da população indígena – o que explicita a ausência de Políticas Públicas para a manutenção do bem-estar social.     No Brasil, indubitavelmente, existe medida do governo para proporcionar aos indígenas uma educação digna. Pode-se mencionar, por exemplo, a Constituição Federativa vigente no país, cujo objetivo, dentre outros direitos, é garantir a todo e qualquer cidadão, independentemente de sua natureza, o direito a educação, estabelecendo a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Isso, de certa forma, demonstra que o Estado já intenta contemplar as ideologias do Existencialismo.     Contudo, tal ação não é capaz de atenuar, verdadeiramente, os dilemas para a educação da população indígena, pois, devido à falta de oportunidades - que além de possibilitar consequências físicas e psicológicas, pode comprometer a formação plena dos cidadãos -, o que se observa, na maioria das camadas sociais da nação, são níveis alarmantes de evasão escolar e ausência de profissionais capacitados, motivados, principalmente pela carência de investimentos e materiais. Percebe-se, pois, as consequências da fragilidade da educação oferecida à maior parte da sociedade, que não prepara os indivíduos para exercerem, de fato, sua cidadania. A verdade é que, os desafios para a educação da população indígena não serão atenuados enquanto o Estado não pautar a educação na responsabilidade de forma que contribua para o convívio em sociedade, afinal “O homem é condenado a ser livre, porque depois de atirado neste mundo torna-se responsável por tudo que faz”, diz o filósofo francês Jean-Paul Sartre.     Depreende-se, pois, que há a necessidade de investimentos no Ensino Básico – o que já é assegurado pela lei de Diretrizes e Bases, n°9.394/96. Para tanto, é plausível que o Estado, por meio do Ministério da Educação, não só contemple os componentes curriculares de Formação Cidadã e Ética, mas também- o Estado - deve investir em materiais e na formação de professores, com a finalidade de não apenas aplicar, além de instruir e moralizar, e, por consequência atenuar os dilemas para a educação da população indígena. Se assim for feito, a maior parcela da nação desfrutará dos princípios existencialistas.