Materiais:
Enviada em: 11/04/2019

Ostracismo étnico   Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã reconheceu os direitos culturais dos povos, sustentando o direito à diferença e à manutenção dela, ou seja, de ser índio, viver e permanecer como tal. Durante séculos, tentou-se uniformizar a educação a partir de um currículo imposto, que visava tirar o índio da condição de índio, fazendo-o abdicar de sua língua, crenças e padrões culturais em uma escola que não fazia circular saberes, mas assimilá-los.    Em primeiro lugar, o Estado não deve somente garantir a demarcação de terras indígenas, mas também a manifestação e preservação de suas crenças, costumes e tradição. Dessarte,  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, garantiu o direito a uma educação multicultural, específica para cada grupo indígena, autodeterminada, intercultural e bilíngue. O povo indígena tenta se adaptar aos avanços tecnológicos sem perder sua identidade e sem ostracizar sua herança étnica.    Em segundo lugar, a infraestrutura é apontada como um fator sério que necessita de investimento, as escolas indígenas não dispõem de um espaço físico construído pelo poder público para funcionar. Para contornar o problema, aulas ocorrem em locais improvisados, como casas comunitárias ou emprestadas de professores e moradores da região.  Em suma ao que foi supracitado, esse povo luta progressivamente ao acesso á educação, que é precária, como foi dito posteriormente. Parafraseando Paulo Freire: " A educação não transforma o mundo. Muda pessoas. pessoas transformam o mundo." Cabe ao ministério da educação (MEC) criar mais concursos públicos específicos para professores indígenas e garantir uma infraestrutura de excelência nas escolas indígenas, desse modo, esse povo deve ser inserido na sociedade, recebendo as mesma chances e oportunidades de qualquer cidadão brasileiro.