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Enviada em: 29/07/2019

Muitos sabem que, em nosso país, a educação escolar segue um modelo dito "urbano", apresentando um grande desafio para as populações indígenas. Suas educações devem ser específicas, diferenciadas, interculturais, multilíngues e comunitárias, uma vez que se trata de culturas e povos diferentes dos quais vemos todos os dias.           É de conhecimento geral que os povos indígenas enfrentam desafios e obstáculos com frequência com a sua pedagogia. Um dos obstáculos, por exemplo, é a base de sua educação, a qual precisa, por direito, da valorização de suas identidades étnicas, suas línguas e seus princípios segundo a Legislação Nacional a qual ampara a educação indígena. Conforme diz a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação desse direito é feita pelo Ministério da Educação (MEC), pertencendo a Estados e Municípios a prática da garantia desse direito.            De acordo com a resolução n°5 aprovada em junho de 2012, deve haver orientações específicas para a educação indígena, apreciando seus valores culturais, étnicos e linguísticos. Essa lei também normatiza o estabelecimento de “territórios etnoeducacionais”, que seriam os ambientes de aprendizado dos indígenas, contando com a ajuda de suas tribos e comunidades, do governo e de instituições de ensino superior para que as atividades escolares contemplassem as necessidades desses povos.      Assim, é necessário a intensificação de leis da Legislação Nacional aplicadas pelo poder judiciário, uma vez que necessita da presença do MEC e do governo nas devidas escolas para que isso ocorra. Também é necessária a reforma da pedagogia e maneira de ensino de algumas escolas para garantir o direito dos índios que tanto lhe é escondido, considerando sua cultura, etnia e dialeto.