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Enviada em: 21/08/2019

Segundo a Constituição Federal, de 1988, o direito à educação é assegurado, a todos, os brasileiros, independente de sua raça ou posição social. Porém essa garantia não abrange toda população do Brasil, sendo à indígena menos favorecida. Isso se deve a falta de acessibilidade às instituições de ensino, devido a carência de infraestrutura, adequada à realidade, aborígene. O preconceito, em virtude da dessemelhança cultural, também afasta os índios da formação acadêmica, prejudicando-os imensamente, pela disparidade com o restante da população.          É preciso frisar que o investimento do governo brasileiro, em relação à educação indígena, requer uma melhora. Entre às carências, pode-se citar: à falta de instituições e profissionais preparados, para realidade, tornando mais difícil a adaptação dos índios, pois há uma diferença, do restante de população, cultural e linguística muito grande, exigindo um ensino diferenciado, do urbano, adequando-o a necessidade dos índios.       Indubitavelmente, o preconceito sofrido, resultado das diferenças culturais e linguísticas do resto da população brasileira, propicia o afastamento da população indígena das redes educação, devido a exclusão criada pelos demais frequentadores das instituições de ensino.  Consequentemente gerando uma falta de interesse, dos índios, em obter uma formação acadêmica, pois a discriminação cria um ambiente desagradável e improdutivo.         Destarte, o Ministério da Educação deve se mobilizar para tornar as instituições de ensino adequadas, às necessidades culturais e linguísticas dos índios, através de profissionais preparados e com metodologia diferenciada. O governo, concomitantemente, deve promover a igualdade social indígena, conscientizando a população, com propagandas, músicas, filmes, palestras, objetivando a exclusão do racismo, contra os indígenas. Dessa forma, artigo da Constituição Federal, que se refere à educação como um direito assegurado aos brasileiros, será devidamente cumprido.