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Enviada em: 05/11/2017

Na idade média, os deficientes, como os surdos, eram executados por serem considerados - devido aos paradigmas da época - defeituosos. Atualmente, apesar do princípio de isonomia, presente na constituição brasileira, conceder direito à educação aos deficientes, poucas são as instituições que estão preparadas para recebê-los. Convém então discutir como resolver essa problemática.     A priori, vale ressaltar que o art 27º da Constituição de 1988 torna educação de qualidade um direito de qualquer pessoa com deficiência. Entretanto, segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - a cada 120 deficientes, apenas 2 estão matriculados em alguma escola. Tais dados mostram que, atualmente, os surdos não têm seus direitos constitucionais garantidos. Um surdo só conseguirá se formar, caso a instituição de ensino esteja adaptada à ele.    Outrossim, mesmo que um surdo esteja matriculado em uma escola brasileira, as classes não estão adaptadas para recebê-lo, haja vista que segundo o Inep, em 2013, para cada 25 mil salas, apenas 8 mil podem receber um deficiente. Para Aristóteles, devemos tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Então, faz-se necessário mudanças a fim de incluir o surdo socialmente.     Torna-se evidente, portanto, que para tornar o ensino acessível e inclusivo a todos, medidas são necessárias. O governo em parceria ao MEC - Ministério da Educação - deve sancionar um projeto de lei que obrigue às instituições de ensino não só a ter salas especiais prontas para ensinar um deficiente, como também adaptar a instituição ao Sistema Braille. Além disso, a escola deve contratar profissionais especializados em Libras, ensinando a todos no colégio a fim de incluir socialmente o surdo. Assim, ter-se-á igualdade de ensino a todos.