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Enviada em: 05/11/2017

O direito é de todos   A Constituição Federal de 1988, assegura o direito a educação e traz como um de seus pilares o princípio da igualdade. Nesse sentido, a inclusão de pessoas com deficiência auditiva é primordial para alcançar-se uma sociedade justa e solidária. Para isso, é necessário a aplicação de medidas que busquem igualitar a aprendizagem de surdos à de pessoas que não possuem essa limitação.    Nesse contexto, a falta de escolas especializadas no assunto, leva a uma limitação social maior para essas pessoas. Segundo Aristóteles, "devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais igualmente, na medida das suas desigualdades. Nesse viés, fica evidente que é importante buscar políticas que visem a dignidade, o respeito e o direito a igualdade que elas têm.    Diante disso, ao ignora-se essa problemática, cria-se um reflexo negativo na estrutura social, como a falta de qualificação para o mercado de trabalho a qual prolifera a desigualdade. Isso, não pode perpetuar-se sob pena de haver regressão social.     Urge, portanto, a necessidade de reformar, ampliar e criar escolas inclusivas. Sendo assim, o Estado por meio do Ministério da Educação, deve realizar parcerias com empresas privadas, oferecendo incentivos fiscais para que elas financiem esse projeto e com isso fazer valer o direito constitucional que os auditivos possuem.  Dessa forma, atenuar-se-á a desigualdade existente e possibilitará a inserção no mercado de trabalho.