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Enviada em: 05/11/2017

A surdez consiste na perda de audição de um indivíduo por fatores externos ou cronológicos. Desde a criação da primeira escola para surdos em 1857, fundada por Dom Pedro II, diversas mudanças ocorreram no sistema educacional para que deficientes auditivos fossem incluidos na sociedade e que tivessem melhores condições de estudo, como o artigo 27 da lei nº 13146 da constituição “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis” proporciona.        Entretanto, a dificuldade de não possuir audição continua afetando a vida de milhares de jovens, quando em média 35 milhares de crianças deficientes auditivas não estão matriculadas em escolas com ensino especial, de acordo com pesquisas feitas pelo INEP. Os surdos também são sujeitos a exclusão no mercado de trabalho por ser esteriotipados como inferiores a um indivíduo de audição normal. Outro fator que contribui para a exclusão é a falta de infraestrutura inclusiva nos estabelecimentos comerciais como funcionarios aptos a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS).        É imprescindível, portanto que o Estado e a sociedade incluam esta porcentagem excluída da população através de campanhas de conscientização proporcionadas pelo Ministério da Educação tanto nas escolas comuns quanto nas especiais, ressaltando a importância da segunda língua oficial do Brasil.