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Enviada em: 05/11/2017

A Constituição Federal garante para todos o direito da educação e cultura. Antigamente, isso não acontecia facilmente para pessoas surdas, devido à falta de assistências especiais dedicada a elas. Honearmente, essa oportunidade vem sendo abrangente através do desenvolvimento da tecnologia. Dessa maneira, torna-se possível a inserção social cultural e educacional.    Em primeira instância, é válido salientar que a falta de audição não incapacita a prática de atividades sociais. Em vista disso, podemos citar Ludgin Van Bettoween, maestre idolatrado que compunha sem poder ouvir suas próprias sinfonias, devido a incapacidade auditiva. Desse modo, observa-se a possibilidade, aos surdos, de inserção no meio social.    Além disso, juntamente ligada à cultura, as instituições escolares proporcionam atualmente, medidas específicas para esses cidadãos. Em consequência disso, tornam-se capazes e possibilitados de concluírem um curso superior. Dessa forma, faz-se valer o artigo constitucional Federal que garante esse direito.    Outrossim, mesmo capacitados à inclusão social e para exercer cargos profissionais, existe uma certa "implicância" empresarial para contratação de deficientes, sejam auditivos ou não. De acordo com isso, as empresas procuram pessoas "perfeitas" que não possuem ou necessitam de algum tipo de tratamento especial, para que com isso, não se encarreguem de tal responsabilidade.    Portanto, de acordo com as leis newtonianas, precisa-se exercer uma força para que a situação saia de seu estado de inércia. Nesse contexto, cabe ao Governo Federal criar uma lei que obriga cada empresa a abrir vagas destinadas a pessoas especiais, já que essas têm a capacidade de executar trabalhos, como qualquer outra pessoa.