Materiais:
Enviada em: 05/11/2017

Mesmo com legislações protecionistas vigorando no Brasil com a finalidade de promover a adequada inclusão dos surdos no meio acadêmico em todos os níveis de escolaridade, o número de matrícula destes vem regredindo, o que indica uma necessidade de viabilizar, na prática, o acesso e a permanência dos surdos em instituições de ensino.       Apesar de haver leis dissertando sobre este assunto e teoricamente viabilizando o acesso à educação de surdos, na prática o acesso é dificultado e inexiste infraestrutura capaz de assegurar o direito.       Desde 2003, com a lei n° 10436, a lingua brasileira de sinais é reconhecida como a segunda lingua oficial do país, porém, no geral, a população tem pouco acesso e conhecimento acerca das formas de comunicação dos surdos, devido a este desconhecimento a inclusão e a conservação de surdos na escola é dificultado, seja pela impossibilidade de interagir com os demais alunos, seja pela dificuldade de acompanhar um ensino regular não especializado.       Nesse sentido, é necessário investimento do poder público para viabilizar o acesso dos surdos a uma educação de qualidade. Além disso, é necessária a inserção da lingua brasileira de sinais na grade escolar para ofertar, então, condições para o acesso e permanência dos surdos no meio escolar.