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Enviada em: 06/11/2017

De acordo com a escritora americana - cega e surda desde os 2 anos de idade - Helen Keller, “O resultado mais sublime da educação é a tolerância”. Sua história, a qual inspirou dois filmes, é exemplo de como a educação pode transformar a vida daqueles que sofrem com deficiências físicas. Nesse sentido, no Brasil, apesar da obtenção de direitos e da criação de políticas afirmativas que beneficiam os deficientes auditivos, ainda existem obstáculos que devem ser combatidos para que haja, de fato, a garantia de educação e dignidade para estes.       Primeiramente, é importante salientar que a educação é um direito previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e assegurado - a todos - pela Constituição Federal. Nesse contexto, medidas como a criação de escolas inclusivas e de uma política de cotas em universidades públicas se mostram avanços significativos para que o portador de deficiência deixe de ser marginalizado pela sociedade e tenha acesso a uma formação acadêmica. Somado a isso, a obrigatoriedade de contratação de deficientes por empresas é uma medida que estimula a participação destes no mercado de trabalho.       No entanto, o aproveitamento da legislação é comprometido pela falta de qualificação dos professores e pela punição branda prevista para empresas que a descumprem. Desse modo, o pequeno contato dos profissionais da educação com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em sua graduação não os prepara para os desafios encontrados em sala de aula. Outrossim, o exercício da formação dos deficientes continua baixo, pois o pagamento das multas é economicamente mais vantajoso à empresa que o cumprimento da lei.       Portanto, torna-se necessária uma ação do Estado, por meio do Ministério da Educação e do poder legislativo. O primeiro deve aplicar mudanças na estrutura curricular dos cursos de licenciatura, aumentando a carga horária das disciplinas de ensino de LIBRAS, bem como a utilização desta em aulas de outras matérias, o que aumentará a convivência dos futuros professores com a mesma; o último deve enrijecer as multas aplicadas a quem não cumpre a lei de contratação de deficientes. Ademais, cabe ao MEC e às escolas a oferta de cursos de LIBRAS aos professores atuantes. Dessa forma, pode-se garantir o direito constituicional de educação inclusiva no Brasil.