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Enviada em: 06/11/2017

Albert Einstein, influente pensador moderno, certa vez escreveu no que intitulou de Manifesto, que enquanto tivesse escolha somente ficaria em país em que todos fossem iguais perante a lei. Talvez nunca viesse ao Brasil. Revela-se preocupante o quadro de acessibilidade à educação por parte dos portadores de necessidades auditivas em nosso país. Dentre outras abordagens, merecem uma análise mais rigorosa o conceito de escolas exclusivas e a fiscalização estatal das leis.      É indubitável que o conceito de escolas exclusivas para deficientes auditivos compõe um fator impulsionador de discriminações de todas as ordens e da consequente obstaculação da trajetória profissional desses cidadãos. Segundo Jean Jacques Rousseau, o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar. A frase do filósofo Iluminista parece embasar perfeitamente o paradigma que ainda é sustentado em nossa sociedade, de que não é possível um ambiente em comum de aprendizado às crianças com ou sem deficiências.        Paralelamente, a ineficiência dos recursos estatais de fiscalização quanto ao cumprimento das metas de inserção desse público nas instituições de ensino, tem contribuído para aprofundar o lastro de distância entre o direito a educação e os deficientes auditivos. Com efeito, a falta de informação acerca de todas as garantias ratificadas em nosso ordenamento jurídico tornaram essas pessoas ainda mais vulneráveis e desprovidas das melhores oportunidades.          De acordo com Imannuell Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Sob essa perspectiva, cabe ao governo federal a destinação de cotas, previamente fixadas em lei, dos recursos administrados pelo Ministério da Educação, para implementação nas estruturas públicas de ensino e contratação de pessoal capacitado com fito ao maior acolhimento dos surdos. Além disso, cabe ao governo municipal, a criação de conselhos, para acompanhar semestralmente as escolas, com o objetivo de orientar e promover o diálogo entre Estado e gestores.