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Enviada em: 06/11/2017

O Legislativo, com lei criada em 2015, assegurou aos surdos o direito à educação, à liberdade individual e à proteção contra a violência, sendo sua implantação e acompanhamento, função do Estado e da família. Todavia, segundo o Inep (Instituto Nacional de Educação Pública), o número de deficientes auditivos matriculados na Educação Básica tem caído ao longo dos anos, demonstrando a carência das escolas em integrá-los no contexto educacional e de prepará-los para o mercado de trabalho.     Primeiramente, como fator primordial para essa não integração à sociedade está o fato de que, mesmo reconhecida como segunda língua oficial, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) não é difundida pela população, uma vez que não está inclusa no currículo escolar. Destarte, o surdo tem dificuldades em se comunicar com seus colegas e familiares, contribuindo para o isolamento, o qual pode tornar-se uma depressão, que é a principal causa de suicídios no mundo.       Em segundo lugar, a ineficiência do Poder Público em promover uma educação de qualidade para a formação de surdos no Brasil acarreta em ausência de perspectivas, haja vista que a dificuldade de comunicação impossibilita sua independência financeira, provocando, em alguns casos, abandono e violência. Ademais, essa causa contribui para a difusão de preconceitos, uma vez que o convívio social do indivíduo na comunidade em que está inserido foi prejudicada por sua não participação, isto é, sua exclusão.     Por fim, para que ocorra a integração de deficientes auditivos à sociedade brasileira, faz-se necessário que os governos estaduais e municipais implementem a Língua Brasileira de Sinais no currículo educacional das escolas sob seu domínio, com o objetivo de buscar uma comunicação bilateral entre os estudantes, promovendo a igualdade. Em última análise, para que o preconceito seja sanado, às instituições de educação cabe o fim à divisão entre classes comuns e especiais, com o intuito de promover o convívio social e a uniformidade no ensino.