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Enviada em: 06/11/2017

Sobretudo nos últimos vinte anos, o Brasil tem adotado medidas importantes para a inclusão educacional de pessoas com necessidades auditivas. Contudo, apesar das melhorias formais, verifica-se a ausência de efetividade das leis no plano material. Além disso, constata-se a falta de atratividade estrutural nas escolas para o referido público.       Com base constitucional, em 2015, o Congresso Nacional aprovou o estatuto das pessoas com deficiência. Essa lei assegura uma pluralidade de direitos aos surdos. No entanto, uma pesquisa publicada pela Agência Brasil, em 2016, demonstrou que, no âmbito educacional, apenas 40% das instituições têm profissionais habilitados para acompanhar tais pessoas. Isso posto, e levando em consideração que o supramencionado estatuto normatiza que em todos os ambientes de ensino deve haver professores especializados, conclui-se que há um nítido descumprimento legal.     Outrossim, observa-se que os locais de estudos têm afastado os deficientes auditivos. Nesse sentido, entrevista do Ministério da Educação - comissão de inclusão social -, realizada em 2015, afirma que 70% dos participantes desistiram dos estudos por falta de estrutura e atratividade.        Ante o exposto, cabe ao Ministério da Educação, juntamente com as secretarias estaduais e municipais, fiscalizar a aplicação da lei nas escolas, garantindo que os entes públicos e privados de ensino cumpram as determinações legais. Ademais, a inclusão de tecnologias assistivas nas salas - financiadas por meio de parceria público-privado - iriam, de fato, atrair estruturalmente as pessoas surdas, integrando-as ao sistema de ensino.