Materiais:
Enviada em: 06/11/2017

O direito das pessoas deficientes à educação – surdos , particularmente-, precisa ser efetivamente assegurado nos diversos níveis de ensino. A escola , em geral , precisa ser preparada para assegurar uma formação adequada aos surdos.        Apesar do avanço reconhecido com a introdução do ensino de Libras, ainda demandará tempo para que o sistema educacional disponha do número de professores habilitados em todas as áreas. As estatísticas apresentadas devem ir além do total de matriculados e indicar a distribuição por faixa etária e localização para se ter idéia a respeito da efetividade das políticas públicas em andamento.          Não basta apenas matricular por que frequentar uma escola onde o professor não tenha sido preparado não trará outro resultado que não seja frustração. Para além do indispensável domínio de Libras – além óbvio , das competências específicas-, deve haver uma formação complementar à nível stricto senso em Pedagogia , o que somente profissionais vocacionados se propõem a fazer. Nem todos estão habilitados ou são vocacionados para lidar com esta ou aquela deficiência.         A escola deve contar com esses profissionais e dispor de recursos que incluem o uso de programas de computador que auxiliem no ensino de diversas disciplinas. Acredita-se também que programas específicos podem ser desenvolvidos por professores da rede pública em programas de formação. A interatividade faz toda a diferença na aprendizagem dos surdos.             No nível legal , o Congresso Nacional deveria estabelecer por lei a dotação orçamentária anula para a educação dos surdos – e deficientes , em geral-, na rede pública. Estados e Municípios iriam se nortear por essa norma e , ao mesmo tempo, atualizar suas estatísticas de atendimento e prestar contas anualmente com a sociedade como exige a transparência.