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Enviada em: 06/11/2017

A Constituição Federal garante, no 5º artigo, os direitos de igualdade entre as pessoas, secretaria das políticas de inclusão educacional promovidos para os deficientes auditivos, percebe-se que há uma série de violações dessa premissa.     É importante ressaltar que os municípios brasileiros oferecem poucas escolas especializadas para as pessoas com audição comprometida. Consequentemente, o aluno, muitas vezes, tem que percorrer longas distâncias até o local de ensino, de modo a evidenciar a foto frase para educação desses indivíduos. Ademais, para Durkheim, a escola é uma Instância capaz de promover a cidadania e desenvolver interações sociais. Dessa maneira, apenas introduzir o deficiente em uma sala comum, sem que haja um mecanismo de integração entre os ouvintes e o surdo, pode aumentar ainda mais a exclusão.       Além disso, Freud aponta que o ser humano é movido por desejos, logo suas ações tendem a visar consequências futuras. Sob essa ótica, a restrita e inserção do portador de necessidades especiais no Ensino Superior pode ser resultado da baixa perspectiva de adesão ao mercado de trabalho, já que há poucas vagas de inclusão. Desse modo, esse fator pode ser um desmotivador para aperfeiçoarem suas habilidades intelectuais.       Portanto, é necessário que o Governo destine mais recursos financeiros para aumentar o número de escolas especializadas na formação do deficiente auditivo, além de introduzir no ensino tradicional, em âmbito nacional, projetos que ofereçam aulas de Libras, a fim de que mais pessoas possam se comunicar com surdos, de forma a promover a inclusão e plena cidadania desse grupo minoritário. Cabendo ao Ministério do Trabalho, por meio de isenção fiscal, incentivar as empresas a aumentaram as vagas de inclusão, pois isso contribuiria para exacerbar o desejo de qualificação escolar e profissional.