Materiais:
Enviada em: 06/11/2017

Na sociedade espartana, indivíduos considerados “defeituosos” eram eliminados em decorrência de alguma má formação. No Brasil, essa realidade ainda é presente no que tange ao tratamento destinado a deficientes auditivos, principalmente no contexto educacional. Em vista disso, é fundamental discutir os principais pontos envolvidos nessa problemática, seja pela perspectiva da matriz curricular dos complexos de ensino, seja pelo viés da falha representatividade no mercado.   Em primeira instância, é importante salientar o caráter secundário que a Linguagem Brasileira de Sinais adquiriu contemporaneamente no âmbito educacional, o que corrobora a exclusão dos deficientes. A partir disso, é perceptível que não há uma preocupação das instituições de ensino em formar cidadãos surdos, devido a argumentos pouco convincentes relacionados a uma necessidade de estrutura e adequação da matriz curricular. Por conseguinte, nota-se a comprovação do pensamento de Gilberto Freyre, que afirma a ineficiência do conhecimento sem fim social, uma vez que a escola inviabiliza a entrada de surdos no ambiente acadêmico, o que rompe, inclusive, preceitos de integração da Constituição.   Outrossim, é válido ressaltar a não ocorrência de representatividade no mercado de trabalho, embora a lei de cotas seja positiva para a contratação. Logo, há um descompasso entre a legislação e a grande massa de surdos desempregados, destacando uma conjuntura na qual a exclusão desses indivíduos retroalimenta as dificuldades de obtenção, por parte das pessoas com surdez, de instrução acadêmica. Isso ocorre porque a negação do papel de trabalhador a esses cidadãos impossibilita o desvio de atenção coletiva para a importância de melhorar as condições de aprendizado, gerando uma maléfica marginalização dos deficientes.   Infere-se, portanto, que é necessário impedir o retorno à lógica de exclusão de Esparta. Inicialmente, o Ministério da Educação deve, por meio de uma proposta de emenda constitucional, incluir nas funções da escola a obrigatoriedade de planejar infraestrutura e possíveis adequações na matriz de conteúdo, como descrição em LIBRAS de materiais sonoros previstos por professores, para que os alunos surdos sejam contemplados com o conhecimento. Para mais, é interessante o aperfeiçoamento da Lei de Cotas, aumentando o número de surdos contratados, além de fiscalizar o seu cumprimento.   Obs: Corretor, pode ser sincero. Eu zerei né ? Não acredito que estudei o ano inteiro para acabar assim. Não dá nem vontade de ir fazer a outra.