Materiais:
Enviada em: 06/11/2017

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todo cidadão o direito de acesso à educação,não importando raça,classe,gênero ou condição.No entanto,é inegável que há vários obstáculos que impedem a plena inclusão dos deficientes no sistema educacional e no mercado de trabalho.    Uma das principais causas da exclusão da população deficiente é o preconceito.Diversas famílias tem receio de matricular seus parentes com necessidades especiais em centros educacionais,preocupados com a possibilidade de serem ambientes discriminatórios.      Não obstante,o preconceito também está presente no mercado de trabalho,seja entre as empresas que evitam contratar deficientes ou entre funcionários que praticam a discriminação no local de trabalho.A infraestrutura também é um problema,pois se não houverem escolas capacitadas a atender deficientes auditivos,será impossível garantir que eles alcancem o máximo desenvolvimento de suas habilidades.    Segundo John Stuart Mill,importante expoente da filosofia moderna:Sobre seu corpo e mente,o indivíduo é soberano.Logo,é dever do Estado promover o cumprimento dos direitos dos portadores de dificiência auditiva,em conformidade com a Constituição Federal de 1988,tal como fez reconhecendo a Libras como segunda língua oficial no país.         Diante dos argumentos supracitados,é imprescindível que o Governo Federal,através do Ministério da Educação,garanta o acesso a educação e a oportunidades de trabalho aos deficientes auditivos,construindo escolas capazes de atender suas necessidades especiais e promovendo campanhas contra o preconceito.Ademais,o Podem Legislativo deve assegurar o cumprimento de todas as leis vigentes na Constituição,a fim de coibir qualquer forma de discriminação ou exclusão dos portadores de deficiência auditiva,seja na esfera pública ou privada.