No Brasil a formação educacional de surdos e garantida pela Constituição Federal, capitulo IV Art. 27. Parágrafo único , como dever do estado , da família, da comunidade escolar e sociedade assegurar educação de qualidade a pessoa com deficiência colocando -a salvo de toda forma de violência, negligencia e descriminação. Mesmo com problemas para executar esse direito do cidadão com deficiência auditiva, com péssima qualidade das escolas publicas e a falta de profissionais qualificados para atender esse publico importante na sociedade entre outros problemas gerais na educação. Tem a questao da difusão da Língua Brasileira de Sinais não ser difundida nas escolas publicas, até mesmo em escolas particulares . Entretanto o governo pode incentivar todas as Secretarias Municipais de Educação, para que cada vez mais professores busquem se qualificar em libras para atender mais surdos nas salas de aulas . Criando paralelamente um programa educacional " Comunicação Livre " para conscientização da importância da libras no pais com palestras em escolas ensinando para todos a lingua dos surdos e mudos e criando palestras a cada semestre do ano letivo com pessoas que conseguiram ter sucesso e incentivando outras pessoas com deficiência a superar cada obstaculo, assim criando uma difusão da libras como um meio de comunicação objetiva .