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Enviada em: 06/11/2017

As limitações físicas podem estar atreladas à acidentes e fatos cotidianos, ou serem congênitas, advindas do nascimento. Partindo do pressuposto de que indivíduos não escolhem, em geral, por qual adversidade irão passar, é necessário promover aceitação e não segrega-los dos âmbitos sociais, uma vez que a constituição defende direitos igualitários, independente de condições físicas.    Tendo isso em visto, é pertinente ressaltar a participação de deficientes auditivos na sociedade brasileira. Em âmbito educacional, no século XIX, foi inaugurada a primeira escola para surdos, mas somente em 2002 que a Língua Brasileira de Sinais ganhou notoriedade. Contudo, a segregação dos mesmos ainda é pertinente.   De acordo com o INEP, apesar de decrescente, o percentual entre 2011 e 2016 de alunos com limitações auditivas incluídos em salas de aulas comuns de ensino ainda foi maior do que os destinados a turmas segregadas. Fica evidente que, a insatisfação em voga não se da em virtude de segregar mas em função de adequar os deficientes ao cotidiano dos demais alunos, promovendo inclusão e atenuando casos extremos, como o Bullying.   É necessário, portanto, possibilitar os indivíduos, com limitações ou não, a serem tratados de forma igualitária, afim de atenuar a segregação gerada. Dessa forma, cabe ao governo, junto à instituições de ensino, promoverem debates que ressaltem a importância de respeitar a diversidade, além de viabilizar a Língua Brasileira de Sinais como disciplina obrigatória em sala de aula, com a finalidade de promover aceitação e, de acordo com Martin Luther King, ''fazer o bem em qualquer circunstância''.