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Enviada em: 07/11/2017

Predominam ainda no Brasil, duas visões acerca da formação educacional dos portadores de deficiência auditiva: De um lado, aqueles que defendem o ensino por escolas específicas com classes especiais, do outro, simpatizantes da causa inclusiva, que lutam pela inserção desses alunos em classes regulares. Segundo a Constituição brasileira, o direito à educação inclusiva desses indivíduos está assegurado por lei. Nesse viés, qualquer impedimento na execução deste direito, fere o conjunto de Leis vigentes no país.       É indubitável, portanto, que o registro histórico do Brasil possui influência nessa problemática. Durante o período colonial do país não haviam estruturas de ensino para surdos, segregando-os intelectualmente e socialmente, apenas a partir do período imperial a educação desses indivíduos sofreu um avanço. Entretanto, a discriminação perdurou até os dias atuais, em que, mesmo com a inclusão espacial desses indivíduos, a segregação continua presente.       Consequentemente, vários fatores são acarretados por esse transtorno. A falta de acesso a educação influencia, posteriormente, no ingresso no mercado de trabalho, encontrando como barreira a falta de  estruturas de acessibilidade. O mesmo ocorre nas instituições educacionais, que devem garantir não somente vagas, como também a assistência necessária para os surdos. Essas falhas no processo de inclusão, contribuem para o aumento da exclusão social e sentimento de inutilidade dos portadores dessa deficiência.       Baseado no exposto, faz-se necessário o empenho do Estado,com o apoio da iniciativa privada, na disponibilização da infraestrutura e logística necessárias para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos portadores de deficiência auditiva. Após o investimento na formação de profissionais de apoio, o próximo passo seria ampliar o sistema de cotas, abrangendo mais instituições de ensino superior e empresariais, assim como a utilização da tecnologia na educação à distância para surdos.