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Enviada em: 23/10/2018

"Quem me dera se, ao menos uma vez, o mais simples fosse visto como o mais importante", frase proferida por Renato Russo, importante cantor e compositor na história da música brasileira, exprime seu insaciável desejo em ver o Brasil experimentando as consequências de um cenário em que a inclusão e a tolerância se fazem presentes. Sob tal viés, pondera-se que a geração da terceira idade é vítima de preconceito e exclusão em diversos setores - dentre eles o digital - no século XXI, a era informacional. Desse modo, é imprescindível a análise em torno de como o individualismo e a ausência de apoio assistencial corroboram o atual panorama que exclui os idosos do meio digital.     Mormente, vale destacar os impactos da cultura individualista no que tange à exclusão dos idosos na era digital. Conforme defendeu J. Rousseau, em "O Contrato Social", para alcançar o bem-estar social, os interesses coletivos devem ser prevalecidos, em detrimento da vontades individuais. No entanto, quando se observa o cenário em que os idosos são excluídos digitalmente, verifica-se que esse ideal sociológico não se permeia, uma vez que, embora existam programas agindo no combate ao analfabe-tismo digital da terceira idade, ainda há enorme parcela desse grupo que não desfruta das inovações tecnológicas. Isso se dá porque, grande parte dos jovens e da população economicamente ativa não apresentam empenho em auxiliar os idosos no manuseio de equipamentos tecnológicos - fato esse que se configura como extremamente individualista.     Outrossim, destaca-se a ineficácia da atual legislação como agente também responsável pela temáti-ca. É sabido que a Lei Maior que rege o país, a Constituição Federal de 1988, assegura tratamentos e direitos equânimes para todos os cidadãos, independente da característica etária. Contudo, é evidente a tamanha desigualdade do acesso à tecnologia presente no Brasil. Isso fica comprovado à medida em que, segundo dados do G1, nove em cada dez jovens e adultos acessam à internet, estatísticas essas que encontram-se distantes da realidade dos idosos. Dessa maneira, fica claro que direitos e princípios isonômicos assegurados pela lei encontram-se deturpados, uma vez que o Estado não cumpre o seu papel histórico de fomentar o tratamento igualitário para indivíduos desiguais.     Urge, portanto, a adoção de medidas que incluam os idosos no meio digital. Para tal, compete ao Mi-nistério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Tribunal de Contas da União, erradicar a exclusão e marginalização digital dos idosos, por intermédio da criação de instituições, sem fins lucrativos, que contratem jovens e adultos para cumprirem a função dos chamados "netos de aluguel", a fim de que es-es possam auxiliar a terceira idade na manutenção de aparelho digitais, de modo a visar à total inclusão desse grupo no meio técnico-informacional. Assim, democratização do acesso digital poder-se-á existir.