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Enviada em: 09/10/2018

Promulgada pela Organização das Nações Unidas(ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Nesse contexto, não há dúvidas de que a inclusão digital de idosos seja de extrema necessidade. Entretanto, o país enfrenta certos desafios à cerca dessa temática; a qual ocorre, infelizmente, devido não só à falta de mecanismos auxiliadores no meio digital, mas também ao descaso estatal, necessitando-se de medidas para atenuar os entraves.       Deve-se pontuar, de início, que a Revolução Técnico-Científico-Informacional trouxe inúmeras mudanças no modo de vida da sociedade, principalmente na comunicação e troca de informação. No entanto, a população da terceira idade, a qual chega a 12% do total, segundo dados do IBGE, tem dificuldades em usar os novos meios tecnológicos, pois os aparelhos não são aptados à vida dessas pessoas, as quais, muitas vezes, têm dificuldades auditivas e visuais. Desse modo, se não houver mecanismos que propiciem, por exemplo, o aumento de tela e a leitura de texto por áudio, essa população será cada vez mais excluída do ambiente tecnológico e do convívio social.                   Além disso, vale ressaltar que o Estado têm um papel fundamental nessa problemática. Dados disponíveis no site da ADA revelam que, em 8 anos, houve um aumento de 1000% do acesso à internet pelos idosos. Apesar desse imenso crescimento, sabe-se que o acesso sem objetividade, sem saber o que realmente se está fazendo no meio virtual, não pode ser considerado uma conquista. Nesse sentido, o Estado, por mais que garantam aos idosos o acesso à internet, não os ensinam a como manuseá-la de forma correta. Dessa forma, eles ficam à merce de aprenderam sozinhos, ou com ajudas não profissionais, levando-se mais tempo para incluí-los digitalmente.             Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esses problemas. Cabe às companhias de software providenciar a acessibilidade em seus programas virtuais, por meio de diversos recursos que garantam a facilidade do uso por parte dos cidadãos idosos: o aumento das letras, botões maiores e a conectividade do celular com aparelhos auditivos, por exemplo. Outrossim, cabe ao Estado, em conjunto com profissionais qualificados, dar auxílio à terceira idade no uso dos meios virtuais, fazendo isso por intermédio de campanhas em locais públicos, em que vários profissionais estejam dispostos a ajudar e dar dicas do manuseio dos aparatos tecnológicos, ensinando-os a acessar a internet e a se comunicar com o mundo. Dessa maneira, os direitos básicos dessa população serão respeitados.