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Enviada em: 25/10/2018

Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante aos idosos o direito à vida, ao bem-estar e à inserção na comunidade. Conquanto, quando analisa-se os impasses para incluir digitalmente essa parcela da população, é notório que não há exerção dessas concessões. Nesse sentido, é necessário fazer observações sociopolíticas acerca do assunto.   Em primeiro plano, é pertinente pontuar como a sociedade brasileira fomenta a problemática. De acordo com o darwinismo social - distorção da teoria de Darwin -, a sociedade seleciona os mais adequeados à realidade atual. Nesse contexto, os jovens são considerados o mais aptos a viverem na era da tecnologia. É indubtável, portanto, que esse conceito segregacionista fundamenta a exclusão, tendo em vista a despreocupação social para com os idosos.    Outrossim, torna-se importante salientar o descaso governamental em relação ao problema. Diante disso, é conveniente citar o pensamento de Antonio Gramsci sobre o papel da educação. De acordo com o filósofo, o conhecimento deve liberar e emancipar o indivíduo. Entretanto, quando vê-se veemente a falta de investimento em instrução tecnológica, é perceptível que a teoria do autor não entra em vigor no contexto brasileiro. Tal conjuntura ainda é intensificada pela falta de relevância estatal, haja vista a quase inexistência de campanhas que visam o ensino digital. Dessa maneira, o Estado perpetua o afastamento dessa minoria social do ambiente em questão.   Torna-se evidente, portanto, que a inserção tecnológica da terceira idade se trata de um entrave. Desse modo, cabe ao Governo em associação com os grandes veículos midiáticos, criar programas televisivos que eduquem o público alvo. Esses programas iriam ao ar diariamente, ensinando conceitos básicos de informática. Além disso, a participação de idosos seria fundamental para elucidar de maneira didática aos indivíduos em questão, a fim de promover representação, informação e inclusão. Sob tal ótica, espera-se vigorar os direitos cedidos pela Carta Magna.