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Enviada em: 30/10/2018

A maior característica da sociedade moderna, com certeza é a digitalização das interações pessoais, profissionais e sociais. Isso fica evidente ao avaliar o grande peso das ferramentas online de comunicação, hoje indispensáveis na agilidade de trocas de dados empresariais, interações pessoais a distância e disseminação de informações por redes sociais. Tais mecanismos são responsáveis desde uma simples troca de mensagens cordiais entre amigos até negociações de volumosos montantes em bolsas de valores. Nesse contexto, muitos idosos, parcela significativa da sociedade, vê-se excluída do mundo digital, por não dominarem o conhecimento necessário para interagir na esfera online.        Esta situação deriva da recente popularização da tecnologia digital no Brasil, disseminada em grande escala nas duas últimas décadas, conjuntura, na qual, os jovens se mostraram mais habilidosos com os novos recursos. Como desdobramento grande parte do público mais velho foi sendo gradativamente excluído das atividades cuja demanda previa o uso em primeiro lugar do computador e hoje dos “tablets” e “smartphones”. Tal segregação decorre da dificuldade que essas pessoas tiveram em trocar os velhos hábitos, calcados na solidez do papel e caneta pela virtualidade inerente às telas, resistência cada vez mais enfraquecida pela popularização dos meios digitais.        Ademais, não existiu uma eficaz preocupação da sociedade em integrar os idosos nas novas tecnologias, nem por parte dos governantes e nem de forma solidária, por amigos ou familiares que dominaram mais facilmente os recursos. Foram poucas as iniciativas oficiais sobre esse problema, com cursos limitados, tanto por vagas quanto pelo conteúdo, oferecidos por algumas prefeituras. Agravando a situação, muitos idosos sempre relataram a falta de paciência e a repulsão de parentes e amigos quanto podem auxílio na utilização de equipamentos digitais.        Com certeza, o quadro exposto é inadequado e a posição marginal do idoso na esfera digital não pode ser aceita. Logo, a correção do problema demanda uma ação do Congresso Nacional, que deve legislar, tornando lei a obrigação de revendedores de equipamentos fornecerem um manual didático para idosos sobre como ligar e dar os primeiros passos no uso de equipamentos como computadores, smartphones e tablets. A lei também deve conter a obrigatoriedade da existência, nos softwares mais usados, como o sistema operacional, editores de texto, imagem e comunicadores a opção intitulada “inclusão digital”, cujo conteúdo comtemple vídeo aulas didáticas e específicas para idosos sobre o modo de utilização das funções relativas aos aplicativos. O não cumprimento da legislação deve implicar em multas relativas à 23% do lucro total da venda dos produtos inadequados, verba revertida para a fiscalização do setor.