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Enviada em: 01/11/2018

Adotada pelas Nações Unidas desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. No Brasil, entretanto, tais garantias, muitas vezes, não são verificadas em relação à inclusão digital dos idosos. Nesse sentido, convém analisarmos sobre essa problemática em questão na sociedade brasileira.      Em primeiro plano, vale ressaltar que, segundo Oscar Wilde, escritor irlandês, a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou de uma nação. Dessa forma, é perceptível que a desagrado gera progresso ao se almejar o contentamento de um homem ou uma nação. Análogo a isso, percebe-se que que a reflexão do autor fortalece a busca pela inserção digital da terceira idade, grupo que se mostra insatisfeito com essa temática, uma vez que estão excluídos do meio online devido as limitações que sua geração vem sofrendo com o surgimento de novas tecnologias      Além disso, é importante salientar que o descaso do governo público está diretamente relacionado com essa situação. A título de exemplo, dados do G1, site de notícias online, confirmou que cerca de 68% da população idosa não possui o domínio básico do meio digital. Tal fato alarmante, infelizmente, pertence a realidade brasileira, mas é uma conjuntura que precisa ser revertida já que a inclusão à internet permite o acesso a uma infinidade de cursos online de conteúdos variados como artesanato, idiomas, culinária, história, promovendo um maior entretenimento para essa população.                Fica evidente, portanto, que o governo deve propor medidas que auxiliem a terceira idade, por meio de projetos assistencialistas, com a ajuda de grupos de apoio, voluntários e meios de comunicação, no intuito de encaminhá-los a melhores condições de vida para que, progressivamente, possam viver de forma igualitária e inclusiva. Espera-se, com isso, que os ideias do escritor Oscar sirvam como aprendizado, a fim de serem incorporados cada vez mais ao dia a dia da sociedade brasileira e assim possam também, garantir os direitos humanos básicos dessa parcela da sociedade no que tange a inclusão social.