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Enviada em: 22/07/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos o direito à educação e ao bem-estar social. Contudo, os impasses para a educação tecnológica da terceira idade - causados pela falta de políticas de inclusão digital, assim como a aversão dos próprios idosos - impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, é necessário que subterfúgios sejam alcançados a fim de resolver o problema.       A princípio, é importante destacar o déficit de programas de apoio para a orientação tecnológica. Sabe-se que a terceira Revolução Industrial mudou de forma significativa o cotidiano da sociedade, uma vez que a aparição de novas formas de tecnologia - principalmente a eletrônica - alterou as relações pessoais e comerciais existentes até então. Outrossim, é notório que a população idosa prejudicou-se veementemente, visto que essa possui mais dificuldade para se adaptar às mudanças da era digital; sendo necessário políticas de apoio e orientação para inserir a comunidade mais velha no meio tecnológico.       Ademais, é mister salientar a aversão dos próprios idosos como impulsionador do problema. Segundo o físico Albert Einstein: "É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito". Parafraseando a ideia exposta por esse pensador, pode-se afirmar que essa parcela da população muitas vezes oferece resistência no que se refere à utilização de aparelhos digitais; ora por julgarem-se incapazes de aprender suas minuciosidades, ora por sentenciarem tais objetos como obsoletos. Dessa forma, é necessário medidas para concretizar essa educação tecnológica, sob a ótica do filósofo Immanuel Kant, o qual afirma que o ser humano não é nada além daquilo que a educação faz dele.       Infere-se, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de resolver a inercial problemática. Nesse sentido, é imprescindível que o Ministério da Educação, em parceria com instituições de ensino, promova a inclusão da terceira idade no meio digital, mediante oficinas ministradas por profissionais da área de informática a respeito dos aparelhos eletrônicos - como celulares, computadores etc. Tal ação visa o contato direto dos idosos com as novas tecnologias existentes, para que esses possam se familiarizar cada vez mais com o uso e gerenciamento desses aparelhos. Dessa forma, o Brasil poderá amenizar os desafios para a inclusão digital da terceira idade.