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Enviada em: 22/07/2019

A Constituição Federal de 1988 assegura que todo idoso tem direito à vida, ao bem estar e a inserção social. Entretanto, ao observar a realidade desse público atualmente, nota-se que não estão inclusos em todas as esferas sociais, como no âmbito digital. Nesse sentido, dentre vários fatores que cristalizam a problemática, destacam-se o analfabetismo tecnológico e a negligência do Poder Público. Desse modo, convém analisarmos as principais causas, consequências e possíveis soluções para o impasse.   A priori, é válido salientar que, de acordo com os dados do IBGE apenas 19% dos idosos brasileiros estão inclusos no panorama digital. Nessa conjuntura, tal fato se dá, principalmente, pelo analfabetismo tecnológico, em que o público mais velho não está devidamente adaptado aos novos aparelhos digitais. Sob esse viés, é indubitável que essa situação é preocupante, haja vista que pode facilitar, por exemplo, a propagação de fake-news, e, também, a manipulação dessa minoria por parte de atitudes de cunho maldoso.      Outrossim, a negligência do Estado no que se refere à inclusão dos idosos no cenário da internet, age como um agravante à problemática. Isso ocorre pela falta de atenção que o Governo tem para com os da categoria da terceira idade, tendo em vista que não oferece métodos que incluam essa minoria no meio digital, evidenciando, portanto, o isolamento de tal população e contradizendo o que rege a Constituição de 1988.    Logo, visando vencer tais pilares ainda vigentes, é preciso modificar a realidade, conforme o pensamento do jornalista irlandês George Shaw, o qual diz que o progresso é impossível sem mudanças.Nessa lógica, urge que o Estado, juntamente ao Ministério do Desenvolvimento Social, elabore medidas as quais forneçam aos idosos a inclusão digital, como a organização de grupos de estudantes da área de ciências da computação, que possam ensinar e instruí-los sobre como usar os aparelhos tecnológicos e as redes sociais corretamente, com o fito de reduzir possíveis riscos de manipulações e ampliar o conhecimento tecnológico dessa população. Assim, seria possível inseri-los no âmbito digital, e, por conseguinte, ficar de acordo com o que rege a Constituição Federal de 1988.