Materiais:
Enviada em: 31/08/2019

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é direito de todos, sem qualquer distinção, a integralidade do bem-estar social. Contudo, o cenário vivenciado pelos idosos, que é a dificuldade da integração digital, impede que isso aconteça na prática, devido, não só ao descaso governamental, como também à discriminação.     Em primeira análise, deve-se salientar que a elaboração da Constituição Federal, em 1988, foi embasada no sonho da harmonia coletiva, incluindo, certamente, os indivíduos provenientes de épocas distantes. Contudo, é notório que o Poder Público não cumpre o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, uma vez que os idosos passam por situações calamitosas envolvendo a dificuldade da desenvoltura tecnológica, haja vista que muitos deles não conseguem executar ações básicas em seus dispositivos, dessa forma, espectros emergenciais que poderiam, com facilidade, serem resolvidos por meio de celulares ou computadores, infelizmente, tornam-se tribulações ainda mais veementes, pois caso o problema possua, por exemplo, cunho médico, o fato da falta de acesso prático a instruções de discagem rápida poderá acarretar no agravamento da natureza do imbróglio.      Em segunda análise, torna-se notório que a discriminação social está entre as causas do problema, tendo em vista que alguns julgamentos tendenciosos e degradantes moldam a imagem pública do idoso tornando-a deturpada e, dessa forma, os compositores da terceira idade passam a ser tachados como inválidos e, dessa maneira, ao precisarem de algum respaldo relativo ao desenvolvimento cibernético, lastimavelmente, são deixados de lado, pois esse pressuposto de invalidez inerente à sociedade faz com que as pessoas achem irrelevante a integração digital dos indivíduos de larga faixa etária. Nessa lógica, segundo Freud em seu livro "Psicologia das Massas e a Análise do Eu", seres humanos tendem a suprimir o próprio ego e agir de acordo com o meio, oprimindo as diferenças. Assim, ressalva-se a importância da conscientização dos populares de modo a preservar a idoneidade dos cidadãos de idade avançada.     Portanto, evidencia-se que a atual conjuntura deve ser reconfigurada com o intuito de preservar o vigor da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, em parceria com empresas de comunicação, deve anexar programações televisivas diárias, de teor instrutivo, porém, com uma linguagem menos técnica, a fim de facilitar a compreensão. Seguindo essa lógica, o fito de tal ação será a inserção total dos idosos no espectro tecnológico e, desse forma, facilitar suas vidas, sendo assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel O Pensador, "Na mudança do presente a gente molda o futuro".