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Enviada em: 28/08/2018

A imunização de toda a população é um grande desafio para o Estado desde o século XX, por exemplo, em 1904 ocorreu uma revolta, no Rio de Janeiro, contra a aplicação da vacina anti-varíola. Entretanto, quando se observa a sociedade brasileira, hodiernamente, verifica-se que essa problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela insuficiência do governo, seja pela cultura do ser humano de vacinar apenas quando há risco iminente.    Em primeiro plano, é importante destacar que a Lei de número 78.231 afirma que a vacina é obrigatória em todo território nacional, no entanto, na prática muitas pessoas deixam de se imunizar. Dessa forma, é possível perceber que a falta de punições para esse tipo de negligência acarreta na queda das taxas de vacinas aplicadas, o descumprimento da lei ocorre quando não há verificação da carteira de vacinação dos cidadãos em locais públicos, principalmente, nas escolas no momento da matrícula. Portanto, é inaceitável que o poder público não consiga valer das leis já existentes.   Outrossim, destaca-se o hábito de se imunizar apenas em momentos de epidemias. De acordo com o Programa Nacional de Imunização, 2016 foi o ano que teve menos doses de vacinas, contra poliomielite, aplicadas. Isso ocorre porque trata-se de doenças já erradicadas dessa forma, os indivíduos evitam a aplicação de vacinas "desnecessárias", colocando em riscos à própria saúde e a dos que estão sobre sua responsabilidade. Sendo assim, é inaceitável que costumes nocivos prejudiquem a plenitude da saúde pública.    Diante dos fatos supracitados, o Poder Público deve garantir o cumprimento das leis e amplia-las aplicando multas em quem desrespeita-las, identificando as pessoas descuidadosas por intermédio de fiscalizações nas comunidade com o intuito de identificar os transgressores da lei e estabelecer a ordem. Ademais, é fundamental que o governo realize campanhas  de conscientização por meio da mídia objetivando que todos tenham conhecimento acerca dos benefícios das vacinas.