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Enviada em: 04/09/2018

Dez anos após a Lei do Saneamento Básico entrar em vigor no Brasil, metade da população do país contínua sem acesso de esgotamento sanitário. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento- (SNIS), apenas 50,3% da população têm acesso a coleta de esgoto e 83,3% acesso a água tratada. Isso não se evidencia somente pela falta de planejamento urbano, como também pelas desigualdades regionais. Sob essa perspectiva, faz-se necessário discutir os desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro.    Tendo em vista esses aspectos, o rápido e desordenado processo de urbanização ocorrido no Brasil, no século XX, trouxe uma série de consequências, e em sua maior parte negativas. A falta de planejamento urbano contribuiu para o aumento acelerado da população não possibilitando a elaboração de locais adequados para se viver. De tal maneira que os problemas de saúde pública e ambientes vulneráveis se expandiram junto com o crescimento das cidades, situação que tem sido cada vez mais visível, uma prova disso é a 112º posição do Brasil no ranking mundial de saneamento básico entre 200 países, segundo o Instituto Trata Brasil.    Outro aspecto a ser abordado, é a desigualdade regional. Segundo a ONU, existe no Brasil regiões com nível de primeiro mundo, como os estados de São Paulo e do Rio, com cidades com taxa de tratamento de esgoto superior a 93%, porém há uma discrepância em relação a outras localidades do país como Belém, em que essa taxa é 7,7%, e Macapá, 5,5%, esses números se dão principalmente em áreas de favelas, onde desde o século passado com o processo de êxodo rural sofrem pela discriminação da sociedade e governo.     Sendo assim, medidas devem ser tomadas para resolver esse impasse. O Governo Federal dever voltar a sua atenção principalmente para as áreas com maior falta de planejamento urbano e as regiões que sofrem com a desigualdade, implementando redes de esgoto, tratamento de água, coletas seletivas, ampliando os investimentos a fim de cumprir com totalidade a Lei de Saneamento Básico.