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Enviada em: 09/10/2018

O saneamento básico é de extrema importância no controle de doenças infectocontagionas além de ser um serviço garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 11.445 de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico). Todavia, a relevância desse serviço não tem sido observada, o que torna evidente o desafio do Estado e da sociedade civil no melhoramento dessa problemática.    Em primeira análise, o Estado é o principal agente na ampliação do serviço de saneamento básico visto que detém os recursos financeiros para a realização desse feito. No entanto, o crescimento urbano desordenado, ausente de planos estruturais, não foi acompanhado de um plano sanitário, o que culminou em custos elevados para reverter essa conjuntura nos dias atuais. Segundo uma matéria divulgada pela Child Fund Brasil, estima-se um investimento inicial de 508 bilhões de reais para o país garantir o acesso de toda população ao sistema de esgoto em 2054 e de água em 2043.       Em segunda análise, a sociedade civil tem participação fundamental nessa temática, haja vista que a pressão popular é um meio de democratizar os serviços sanitários. A Constituição Cidadã de 1988 defende o direito à saúde como indispensável à preservação da dignidade da pessoa humana, o acesso ao saneamento básico contribui com a proteção desse direito. Sendo assim, a população por meios democráticos deve reivindicar o que é garantido em lei. Além disso, com o surgimento do Plano Nacional de Saneamento Básico em 2014 a população tem outro recurso para cobrar obras sanitárias do Estado.       É perceptível, portanto, que um investimento maciço do Estado e a mobilização da sociedade pode melhorar a situação do saneamento básico do país. Para que isso ocorra, o Poder Executivo em seus três níveis devem investir na construção de obras de saneamento básico, aumentando anualmente os recursos destinados a essas obras, com o intuito de aumentar o número de pessoas com acesso ao serviço e de reduzir a estimativa de acesso total que é até 2054. Ademais, a sociedade deve criar associações que através de suas lideranças reivindiquem a efetivação do Plano Nacional de Saneamento Básico, a fim de colocar em prática o estabelecido pelas leis.